Quanto custa a vida?
Editorial de O Solimões - Publicado em 03/12/2009
A absolvição do advogado Krien Oliveira de Queiroz, acusado por homicídio e absolvido em júri popular trouxe uma nova discussão: - Quanto custa a vida? Há quem diga que ela não tem preço, mas há quem diga também que seu preço é do tamanho do dinheiro que se tem no bolso ou ainda da influência que alguém possa representar.
Opiniões à parte, o que se sabe mesmo é que a vida se encerra com a morte. Morte que poderá vir por decorrência do próprio tempo, acidentes e de tantas outras formas. Ruim mesmo é quando ela é antecipada, assistida como uma tragédia que choca, que tem vítima e vilão e que com o tempo, como os castelos de areia edificados às margens dos rios ou dos mares somem sem deixar marcas. Neste caso, um crime “sem culpados”. Marcas que ficarão no resto da vida da mãe que teve seu filho condenado à morte por um motivo banal. Se é que há motivos razoáveis para se tirar a vida de alguém sem sentença condenatória.
Na lei dos homens, a vida tem preço e como se trata de homens são eles que dão o preço. No caso de Alderly Martins, um jovem de origem pobre, a vida não custou nada. O único apontado como autor de sua morte foi absolvido e como foi defendido pela família não teve despesas nem com advogado. Despesa só na festa de comemoração pela absolvição, que contou até com seguranças. Festa que deverá ficar marcada na consciência de quem praticou o crime a lembrança de um dia para celebrar a impunidade, a injustiça e o desrespeito à vida.
Para a sociedade que se acostumou a apontar o dedo para a justiça e acusá-la de conivente ou de injusta, pelo menos neste caso, não se legitima esse direito, o acusado foi para o banco dos réus e quem o absolveu foi a própria sociedade ou pelo menos quem deveria representá-la. Por generosidade ou por convicção o Conselho de Sentença “encerrou” um caso, longe dos autos-falantes da Câmara dos vereadores, na movimentada Rua Olavo Bilac, em Tefé/Am, onde habitualmente se realizam as sessões do júri.
Em um local discreto, longe dos olhos de curiosos e sob o olhar desconfiado de quem compareceu, o veredicto final de um julgamento que ficará lembrado pela insignificância da vítima (cidadão comum) e o status do réu (um advogado).
Na república dos sem terras e no país do bolsa família, a luz não é para todos, e às margens de um rio que testemunha os contrastes entre pobres e ricos na rica e exuberante bacia Amazônica, quem advoga é doutor, fala quem não tem medo, réu vira vítima, vítima vira culpado, a vida tem preço ou poderá não custar nada.
Por Raifran Brandão
A absolvição do advogado Krien Oliveira de Queiroz, acusado por homicídio e absolvido em júri popular trouxe uma nova discussão: - Quanto custa a vida? Há quem diga que ela não tem preço, mas há quem diga também que seu preço é do tamanho do dinheiro que se tem no bolso ou ainda da influência que alguém possa representar.
Opiniões à parte, o que se sabe mesmo é que a vida se encerra com a morte. Morte que poderá vir por decorrência do próprio tempo, acidentes e de tantas outras formas. Ruim mesmo é quando ela é antecipada, assistida como uma tragédia que choca, que tem vítima e vilão e que com o tempo, como os castelos de areia edificados às margens dos rios ou dos mares somem sem deixar marcas. Neste caso, um crime “sem culpados”. Marcas que ficarão no resto da vida da mãe que teve seu filho condenado à morte por um motivo banal. Se é que há motivos razoáveis para se tirar a vida de alguém sem sentença condenatória.
Na lei dos homens, a vida tem preço e como se trata de homens são eles que dão o preço. No caso de Alderly Martins, um jovem de origem pobre, a vida não custou nada. O único apontado como autor de sua morte foi absolvido e como foi defendido pela família não teve despesas nem com advogado. Despesa só na festa de comemoração pela absolvição, que contou até com seguranças. Festa que deverá ficar marcada na consciência de quem praticou o crime a lembrança de um dia para celebrar a impunidade, a injustiça e o desrespeito à vida.
Para a sociedade que se acostumou a apontar o dedo para a justiça e acusá-la de conivente ou de injusta, pelo menos neste caso, não se legitima esse direito, o acusado foi para o banco dos réus e quem o absolveu foi a própria sociedade ou pelo menos quem deveria representá-la. Por generosidade ou por convicção o Conselho de Sentença “encerrou” um caso, longe dos autos-falantes da Câmara dos vereadores, na movimentada Rua Olavo Bilac, em Tefé/Am, onde habitualmente se realizam as sessões do júri.
Em um local discreto, longe dos olhos de curiosos e sob o olhar desconfiado de quem compareceu, o veredicto final de um julgamento que ficará lembrado pela insignificância da vítima (cidadão comum) e o status do réu (um advogado).
Na república dos sem terras e no país do bolsa família, a luz não é para todos, e às margens de um rio que testemunha os contrastes entre pobres e ricos na rica e exuberante bacia Amazônica, quem advoga é doutor, fala quem não tem medo, réu vira vítima, vítima vira culpado, a vida tem preço ou poderá não custar nada.
Por Raifran Brandão